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Já pensou em conjugar o Lay-off com formação 100% financiada aos colaboradores?
E se os colaboradores puderem receber uma bolsa de formação 100% financiada para minimizar a sua perda de redução de rendimentos?
E se simultaneamente a sua empresa cumprir a obrigações legais de reabertura e de formação definidas no código de trabalho?
ESTA É A SOLUÇÃO
Cursos de Especialização “Retoma de trabalho em segurança: medidas preventivas de saúde e segurança, devido à pandemia do COVID-19“.
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Que Vantagens?
– Cumprir a legislação laboral;
– Beneficiar de Formação 100% Financiada;
– Responder a necessidades de qualificação dos colaboradores;
– Garantir uma bolsa adicional (máxima de 131,60€), por cada colaborador (a dividir em partes iguais entre trabalhador e empresa).
A quem se destina?
Podem concorrer todas as entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades do setor social, que cumpram os requisitos previstos no decreto-lei relativo ao lay-off simplificado.
As empresas que recorram ao novo regime de lay-off simplificado podem acumular este apoio com um plano de formação aprovado pelo IEFP, com o objetivo de assegurar a manutenção dos postos de trabalho e o reforço das competências dos trabalhadores.
Custos para as PME?
Candidatura financiada a 100%
Apoios Financeiros:
– Bolsa de formação – no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última (cf. n.ºs 5 e 6 do artigo 305.º do Código do Trabalho);
– Subsídio de alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas. A concessão deste apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora.
Como Podemos AJUDAR?
– Apoiar na submissão da candidatura ao IEFP;
– Identificar e planear as necessidades formativas;
– Identificar os cursos do catálogo nacional de qualificações;
– Orçamentar e calendarizar o plano de formação;
– Desenvolver formação modular e-Learning;
– Criar o dossiê técnico-pedagógico;
– Fazer a avaliação da satisfação dos formados e a eficácia da formação.
CANDIDATURA (financiada a 100%)
A candidatura pode ser apresentada ao IEFP, I.P., em momento simultâneo (ou posterior) ao da submissão do processo de pedido de apoio no âmbito da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial junto do ISS, I.P., ficando a sua aprovação condicionada ao deferimento do processo por parte desse Instituto.
O plano de formação (com uma carga horária entre as 75 e as 132 horas de formação) a desenvolver neste âmbito será realizado em horário laboral e tem a duração de um mês, podendo ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS, I.P. de igual pedido de prorrogação do Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho.
Esta formação é válida para efeitos do cumprimento das horas de formação anual obrigatórias no âmbito do código de trabalho. Durante o período da formação haverá direito a bolsa de formação máxima de, a atribuir em partes iguais à empresa e formandos, bem como a subsídio de alimentação (este apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora).
O valor mensal da bolsa de formação (máximo de 131,60€) é proporcional às horas de formação frequentadas, sendo tomada como referência para o pagamento da totalidade do valor a frequência de 6 horas/dia para um mês completo de formação (22 dias úteis).
A PROFIFORMA pode apoiar as empresas na definição do plano de formação, apresentação da candidatura ao IEFP e execução do plano da formação que venha a ser aprovado.
De realçar que o plano de formação pode ser organizado de forma presencial ou em regime de e-learning, quando possível e as condições o permitirem.