O Código do Trabalho, Lei nº.7/2009, de 12 de Fevereiro, define a obrigatoriedade de formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 35 horas anuais de formação profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.
A Profiforma, concebeu um pacote à medida das empresas que permitirá preencher o relatório único respeitando as exigências legais.
Objetivo Geral:
Proporcionar formação aos trabalhadores ajustada às competências profissionais, com uma carga de 35 horas.
Datas:
a definir
Horário:
Laboral / Pós-Laboral
*Condições gerais: A Profiforma reserva-se ao direito de não realizar a acção de formação sempre que não seja atingido o número mínimo de 10 participantes.

