– Ter sede nas NUT II Norte, Centro ou Alentejo; – Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade; – Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; – Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; – Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano anterior ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas; – Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada; – Não ter salários em atraso; – Obedecer à Regra de Auxílio Minimis de apoios concedidos: não pode exceder 200.000€ durante um período de três exercícios financeiros;
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